Quando a empresa erra com o funcionário

advogado trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, em 2012, 2.245.640 processos e grande parte deles por causas relacionadas às anotações incorretas na carteira de trabalho. Mas há muitos outros erros que as empresas cometem contra o funcionário e que acabam gerando processos trabalhistas.

Entre os erros cometidos pela empresa estão o registro em carteira de valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe e carga horária superior a 10 horas diárias. De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, a legislação trabalhista é ampla e algumas empresa desconhecem alguns detalhes que podem prejudicar o funcionário.

Segundo ela, a carteira de trabalho é a identificação profissional do trabalhador. É lá que devem constar a data de admissão, data da saída, salário inicial, função, alterações de salário, férias, afastamentos, dentre outras informações.

“Anotações erradas são responsáveis por 50% das reclamações. A carteira deve conter todo o histórico do trabalhador. Existem prazos para fazer as anotações. Outro erro comum é anotar a demissão por justa causa no documento. Isso é proibido”, explica.

Ela lembra que é comum alguns empregados pedirem para trabalhar sem registro porque estão recebendo seguro-desemprego ou alguma outra razão. “Após se desligarem da empresa, os empregados ingressam com ação e pleiteiam o vínculo deste período sem a anotação”, destaca a advogada.

Outra coisa que não pode faltar na carteira de trabalho é o contrato de experiência. Esse procedimento deve ser anotado no documento e o prazo máximo é de 90 dias. “Durante o contrato de experiência é devido ao empregado: salário, 13º, férias e depósitos de FGTS. Pagamento por fora também não pode ser aceito para o funcionário. Isso vai prejudicá-lo na hora de receber os benefícios. Às vezes o que ocorre é que a empresa quer levar vantagem em cima do empregado. Dependendo da ação, sai mais barato para a empresa do que pagar corretamente o funcionário”, aponta Sandra.

Segundo a advogada, algumas empresas já trabalham com a prevenção de ações trabalhistas. Fabiana destaca que a advocacia trabalhista preventiva analisa se a empresa está cometendo algum erro. O primeiro ponto é ser analisado é a contratação, jornada de trabalho e remuneração do funcionário. “Contratos bem feitos, orientados por um advogado, podem evitar muita dor de cabeça futura”.

É importante também, segundo a advogada, é observar os direitos previdenciários do trabalhador. Neste ponto, a prevenção vai verificar qual categoria o trabalhador se enquadra e quanto é o custo previdenciário da empresa com o recolhimento ao INSS.

Convenções e acordos coletivos também são analisados pela advocacia preventiva. A assessoria jurídica observa os direitos específicos de cada categoria profissional. Antes de contratar, o empregador precisa ter ciência desses acordos, que têm força legal e podem aumentar muito o custo do profissional.

Maiores causas de ações

1. Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;

2. Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;

3. Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;

4. Carga horária: Ausência do registro correto de horário;

5. Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;

6. Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;

7. Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;

8. Mudança de função: Empregados exercendo as mesmas funções, com diferença de tempo de função, não superior a dois anos, recebendo salários diferentes;

9. Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;

10. Excesso de trabalho: Intervalo entre duas jornadas menor que 11 horas;

11. Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;

12. Irregularidade: Terceirizações irregulares;

13. Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;

14. Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas;

15. Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.

Fonte: A Gazeta – ES

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